Para que o locatário consiga alugar uma nova casa ou apartamento sem dor de cabeça, nesse texto daremos as alternativas disponíveis para aqueles que não contam com um fiador disponível.
O melhor é que antigamente, a única opção era contar com o fiador, porém as coisas mudaram e hoje há diversos tipos de garantias para quem quer locar um imóvel. Vamos conhecer cada uma delas?
Fiador ainda é a opção mais usada em locações
O fiador ainda é a opção mais usada, a pessoa indicada pelo locatário ficará responsável pelo pagamento do aluguel e demais responsabilidades e encargos, caso o locatário não honre com os compromissos.
De forma geral, as pessoas escolhidas como fiadores precisam ter um imóvel já quitado e esse bem deve ser na mesma cidade onde o locador está alugando a casa ou apartamento.
Seguro-fiança é a forma mais usada por aqueles que não tem fiador
Como nem sempre é possível encontrar alguém que se encaixa nos requisitos para ser fiador, as pessoas têm recorrido ao seguro-fiança.
Essa modalidade, está prevista na Lei do Inquilinato, e quem recorre a ela precisa assinar um contrato com uma seguradora, pois é a empresa que fará o pagamento, caso a pessoa que assinou o contrato venha a deixar de pagar.
Comumente, o valor do seguro varia entre 1 e 2,5% do valor do aluguel durante todo o ano e a taxa a ser paga a seguradora pode ser parcelada, mas é preciso primeiramente entrar em contato com a empresa para ver como são feitas as condições de parcelamento.
Entenda como locar um imóvel a partir de um título de capitalização
Uma terceira alternativa para quem quer locar uma casa ou apartamento é por meio do título de capitalização. Na assinatura do contrato, o inquilino adquirirá um título de capitalização que estará em seu nome e preso à locação.
Se ao final do contrato de locação, o aluguel tiver sido pago em dia, a pessoa receberá o título e mais a correção, mas se porventura, as despesas não tiverem sido quitadas, o dono do imóvel é que sacará o dinheiro para ter o prejuízo ressarcido e caso sobre dinheiro, aí quem locou o imóvel poderá ter acesso a ele.
Acima, listamos três modalidades para aqueles que querem e/ou precisam locar um imóvel. Se porventura, o interessado não tem um perfil que se encaixa em nenhuma delas, ele pode recorrer a carta fiança.
Carta fiança é obtida por meio de uma instituição financeira
A carta fiança é obtida com a ajuda do banco. A instituição financeira é o órgão responsável pela emissão desse documento e em caso de não pagamento da dívida pelo locatário, o banco quita o/os alugueis e posteriormente cobra da pessoa que precisou da carta. A pessoa que assinou a carta de fiança deve saber que terá sempre um custo fixo.
E diferentemente do seguro-fiança, essa carta já vem conta uma indenização máxima pré-fixada já apontada no documento e caso a dívida seja maior do que o valor que foi limitado pela apólice, o proprietário é que ficará responsável por uma parte do prejuízo.
Depósito caução exige três meses de aluguel antecipado depositados em uma conta poupança em nome do proprietário do imóvel57
O depósito caução também é uma escolha muito viável para aqueles que não conseguiram se encaixar em nenhuma das outras listadas anteriormente. Nesse caso, o inquilino deverá ter o valor correspondente a três meses de aluguel e esse montante deverá ser colocado em uma conta poupança em nome do dono da propriedade.
Caso o dono da casa ou o apartamento não devolva o valor quando o contrato chegar ao fim, o inquilino poderá entrar com um processo contra ele!
Se porventura, o inquilino pagou tudo de forma correta, quando o contrato chegar ao fim, ele mesmo poderá sacar esse dinheiro e mais os juros que incidiram sobre ele.
No entanto, assim como acontece no caso do título de capitalização, se o prejuízo for menor do que o valor que está depositado na conta poupança, o proprietário do bem recebe o valor que corresponde ao prejuízo e o locatário fica com o que sobrou.
PortoCap alternativa viável, pois não exige análise de crédito e nem comprovação de renda
Outra forma de alugar um imóvel se dá por meio da PortoCap Aluguel. Nesse caso, o locatário adquirirá um título de capitalização diretamente da Porto Seguro. Quem recorrer a esse serviço, não precisará se preocupar, pois não será feito nenhum tipo de análise de crédito e nem comprovação de renda.
Com ele, quem precisa alugar um imóvel não terá que se preocupar com fiador e a vantagem também alcança o dono da propriedade e a imobiliária, porque eles têm todas as garantias necessárias para uma locação sem nenhum tipo de risco.
A vigência do PortoCap pode variar entre 12 ou 15 meses, a contratação é feita de forma segura e rápida e o inquilino tem à disposição serviços exclusivos que farão com que o seu cotidiano seja muito mais tranquilo.
Nesse caso, o valor do título precisará ser acordado entre locador e locatário e não será preciso contar com o fiador na negociação. No entanto, esse valor pré-estabelecido deverá ser quitado de uma única vez.
Tendo quitado esse compromisso, o locatário estará automaticamente participando de sorteios em todos os meses e o prêmio sempre será duas vezes o valor que foi pago no título de capitalização.
Quando o plano chegar ao fim, 100% do valor que está na reserva da capitalização volta para o inquilino, porém esse plano não pode ser comercializado com pessoas que tenham menos de 16 anos, conforme o que está disposto no artigo 3º, inciso I, do Código Civil.
Se for preciso cancelar o contrato, o prazo para isso é de 7 dias, mas a contagem começa a partir do momento que o contrato foi assinado ou até o recebimento do serviço ou produtos. O cliente receberá os valores que já foram pagos em caso de cancelamento de forma monetariamente atualizada.