O que é um Seguro de Automóvel?
O seguro de automóvel é um contrato de indenização, isso significa que, em troca de um pagamento de um prêmio, a seguradora fica responsável por cobrir os riscos contratados, que podem ser decorrentes de uma colisão, incêndio, roubo, e entre outros danos ao bem assegurado (no caso, o veículo).
Quais são as Principais Coberturas?
Existem, basicamente, 4 principais tipos de coberturas:
- INCÊNDIO E ROUBO: É uma cobertura básica e mais limitada, a seguradora indeniza em caso de raio, incêndio, explosão, roubo ou furto total do veículo. Não cobre colisão.
- COMPREENSIVA: Inclui os seguintes riscos: roubo ou furto do veículo, além de danos causados por uma colisão. Cobre apenas os danos causados em seu próprio veículo.
- DANOS A TERCEIROS: Também conhecida como RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos), é uma cobertura que visa reembolsar ao segurado a indenização em consequência de danos corporais, materiais ou morais involuntários causados a terceiros.
- ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS: Essa cobertura garante a proteção aos passageiros que estejam sendo transportados no veículo segurado, por danos decorrentes de acidentes pessoais.
- Além das coberturas básicas, é possível contratar coberturas adicionais. Para cada uma das coberturas adicionais é cobrado um prêmio e definido um limite máximo de indenização.
Quais são as Coberturas Adicionais?
- CARRO RESERVA: A seguradora é responsável por pagar o aluguel do veículo durante o período estipulado na apólice de seguro. É possível acionar a cobertura de carro reserva, ao sofrer um acidente cujo valor supera o valor da franquia (Perda Total), ou quando o veiculo é roubado ou furtado.
- ASSISTÊNCIA 24 HORAS: Cada seguradora apresenta uma variedade distinta de serviços, os mais comuns são: reboque, socorro mecânico, chaveiro, troca de pneus, entre outros. Na hora da contratação do seguro é definido o raio de cobertura dessas assistências.
- VIDROS: Reparo ou reposição dos vidros laterais, traseiro e para-brisa, algumas seguradoras oferecem também cobertura para faróis, lanternas e retrovisores. Em caso de quebra, trinca ou qualquer dano ocorrido. Esta cobertura, normalmente, apresenta uma franquia especifica para cada tipo de vidro quando danificado sem outros danos ao veiculo.
- ACESSÓRIOS: Aparelhos de som, imagem, originais de fabrica ou não, instalados em caráter permanente o veículo.
- CARROCERIAS DE CAMINHÕES
- EQUIPAMENTOS DE SERVIÇO DE CAMINHÕES: Como guindastes, plataformas elevatórias, entre outros.
- BLINDAGEM: Caso o automóvel seja blindado, de fabrica ou não, pode se contratar cobertura para riscos a esta característica.
- KIT GÁS: Protege contra danos causados ao equipamento de gás combustível, decorrentes de eventos causados por colisão, furto ou roubo do veiculo. Caso o equipamento não seja original de fabrica, é necessário apresentar a documentação da conversão para o risco ser aceito.
- DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Garante o pagamento das despesas referentes à emissão ou baixa de documentos quando ocorre a indenização integral do veiculo.
- LUCROS CESSANTES: Cobertura especial para automóveis utilizados para trabalhar (motorista de aplicativo, por exemplo), caso aconteça um acidente com o automóvel ou roubo, garante ao segurado a reposição da perda de faturamento enquanto o carro estiver para conserto ou até que a indenização seja paga. Na apólice estará definido o valor e o limite máximo de dias indenizáveis.
- EXTENSÃO DO PERÍMETRO: Ampliação da região de cobertura para países estrangeiros, mediante ao pagamento de um prêmio adicional.
- VALOR DE NOVO: Em caso de indenização integral, a seguradora garante o valor do carro 0 km idêntica ao veiculo sinistrado por um período de 90 dias, contado a partir da data de saída do veiculo da concessionária. Para a inclusão dessa cobertura é necessário que o veículo seja 0 km no momento da contratação do seguro.
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