Diferença entre seguro automóvel e proteção veicular.

A principal diferença entre o seguro de automóvel e a proteção veicular é que a proteção não é regulamentada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), órgão responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.

Mas existem diversas outras diferenças entre seguro e proteção veicular. Entenda-as para não ser pego desprevenido, e entenda as regras e regulamentações de cada um para não contratar uma proteção pensando ser um seguro!



O QUE É PROTEÇÃO VEICULAR?

                A proteção veicular é um produto comercializado por associações. Onde há a partilha de riscos, isso significa que as pessoas pagam um valor mensal para ter as coberturas contratadas e, caso aconteça algum sinistro, o dinheiro para cobrir os prejuízos sai de um fundo mútuo.

 A isso se dá o nome de mutualismo puro, sendo importante que as regras sejam formalizadas em contrato e deixando bem claro aos associados, pois estes podem ser chamados a aportar recursos adicionais caso a sinistralidade da carteira se elevar acima do esperado.


O QUE É SEGURO DE AUTOMÓVEL?

O seguro auto é um contrato de indenização, significa que, em troca do pagamento de um prêmio, a seguradora concorda em pagar nem mais nem menos que a perda sofrida pelo segurado. O proposito do contrato do seguro é restaurar a posição econômica anterior ao sinistro.

O seguro é um produto comercializado por seguradoras vinculadas à Susep. As seguradoras são especializadas em assumir riscos de terceiro, isso significa que ela tem a obrigação de pagar o segurado, ou a quem este designar (beneficiário), uma indenização quando ocorrer um sinistro.

Caso ocorra de as reversas técnicas da seguradora serem insuficientes para pagar a indenização prometida, elas devem desmobilizar o seu capital para pagar a indenização prometida. Por esse motivo, os órgãos reguladores estabelecem regras diversas para as empresas do setor, para que haja o funcionamento ordenado e eficiente do mercado de seguros e para garantir que tais empresas possuam sempre condições financeiras de pagar os as indenizações prometidas.


DIFERENÇAS ENTRE SEGURO AUTO E PROTEÇÃO VEICULAR

  •                 Análise de risco:

Na contratação do seguro, é necessário fornecer certo número de informações, a seguradora analisa todo o perfil do segurado, e os seus riscos. Esses fatores permitem que a empresa defina as chances da ocorrência de sinistro, e assim ´-e possível determinar também o custo e a franquia do seguro de forma m ais acertada.

Já na proteção veicular, de modo geral, não há analise do perfil de risco do segurado, sendo assim, a adesão costuma ser menos burocrática e rápida.

  •                 Apólice:

O seguro auto possui uma apólice bastante detalhada, com todos os dados do segurado, além dos direitos e deveres de ambas as partes.

Na proteção veicular não existe apólice, o que existe é um contrato de responsabilidade mútua, no qual fica estabelecido que os riscos sejam divididos entre os associados.

  •                 Indenização:

No seguro auto, há leis que determinam que o segurado receba a indenização em até 30 dias.

Na proteção veicular, o consumidor é indenizado conforme o fluxo de caixa existente, logo o prazo de indenização pode ser mais longo. E há vários relatos de pagamento de indenização abaixo do valor de mercado.

  •                 Bônus:

No seguro auto, o segurado acumula pontos a cada ano que passa e não aciona a seguradora. Na renovação da apólice, esses pontos se transformam em descontos para a nova contratação.

Deste modo, o consumidor obtém vantagem na assinatura de um novo contrato, caso não haja nenhum sinistro. Isto não ocorre na proteção veicular.

  •                 Cancelamento:

O seguro auto pode ser cancelado a qualquer momento, pode ser necessário o pagamento de um valor proporcional ao período que o individuo utilizou o serviço.

Já na proteção veicular, os contratos costumam ter um prazo de permanência mínima de 180 dias. Se for cancelado antes disso, há a incidência de multa.


QUAL DEVO CONTRATAR?

Contratar um seguro costuma ser muito mais vantajoso e tranquilo, por contar com uma série de regras e por estar regulamentada e fiscalizada per um órgão legal, a Susep. Afinal, caso seja necessário acionar o seguro, o usuário terá a certeza de sua indenização.

Já as entidades que vendem a proteção veicular operam em desrespeito à lei, sem autorização prévia de funcionamento, sem regulação e sem fiscalização. Seu grande apelo, o preço mais baixo, é consequente do fato de operarem desregulamentadas. Mas o barato pode sair caro, há vários casos de prejuízo dos consumidores,  já que não possuem nenhum tipo de garantia e supervisão do Estado.

Agora que você já conhece as diferenças entre seguro e proteção veicular, avalie bem a sua contratação.



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